sexta-feira, junho 16, 2006

# LXVIII - Cuidado com os télélés!



A portaria 131/2002, publicada em Diário da República em Fevereiro de 2002, que alarga o âmbito do decreto-lei nº 246/92, determina a proibição do uso de telemóveis durante o abastecimento em postos de combustível.
A explicação científica para esta proibição assenta no facto da utilização do telemóvel durante o abastecimento poder interferir com os dispositivos digitais das bombas de combustível e causar uma descarga eléctrica que provoca um incêndio.
Trata-se, pois, de mais uma medida de segurança que, à semelhança de outras proibições como fumar, foguear, deixar a ignição ligada ou entrar na viatura enquanto se abastece, previne contra o risco de incêndio do próprio combustível.
Mas o risco não fica circunscrito às "bombas de gasolina". Segundo noticía a Visão desta semana, Manuel Carlos Pereira da Silva, de 35 anos, encontrou a morte devido à explosão de um paiol, da empresa de pirotecnia do seu pai localizada em Armagem (Viseu), provocada pela interferência do seu telemóvel. Enquanto mandava uma mensagem à sua namorada, o telemóvel actuou como um detonador que fez explodir os foguetes. O infeliz namorado teve morte imediata e o seu corpo foi projectado a uma distância de 50 metros. Esta explosão provocou ainda um incêndio florestal que foi combatido por sete corporações de bombeiros.
Fica o alerta. Prevenir enquanto se pode...

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