Na minha escola concebeu-se um documento de repúdio à proposta de alteração do ECD apresentada pela tutela.
Fica aqui disponibilizado, para os fins que entenderem como úteis.
Fica aqui disponibilizado, para os fins que entenderem como úteis.
Nota : O documento contempla os contributos de vários professores da escola onde exerço funções bem como de textos que circulam na web.
Pela Profissão de Professor
Nós, abaixo-assinados, Professores da Escola XYZ, manifestamos total repúdio pelo documento «Proposta de alteração do regime legal da carreira do pessoal docente da educação pré‑escolar e dos ensinos básico e secundário», tornado público, pelo Ministério da Educação, no dia 27 de Maio de 2006.
Na sua globalidade, consideramos que a proposta é inadmissível por duas ordens de razões:
Pela Profissão de Professor
Nós, abaixo-assinados, Professores da Escola XYZ, manifestamos total repúdio pelo documento «Proposta de alteração do regime legal da carreira do pessoal docente da educação pré‑escolar e dos ensinos básico e secundário», tornado público, pelo Ministério da Educação, no dia 27 de Maio de 2006.
Na sua globalidade, consideramos que a proposta é inadmissível por duas ordens de razões:
- a proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente destrói motivações profissionais e impossibilita a construção de um sucesso educativo verdadeiro em prol de critérios meramente estatístico-economicistas;
- a proposta, enquanto projecto de estatuto de uma carreira profissional, não tem coerência interna, pois, a título de exemplo, batalha pela ideia de excelência mas limita a progressão dos professores que revelam práticas de excelência instaurando o filtro das quotas de acesso à categoria de elite; defende o direito de participação democrática dos professores no processo educativo mas impossibilita os professores não titulares de desempenharem certos cargos pedagógicos, impedindo-os de integrar órgãos tão importantes numa Escola como o Conselho Pedagógico; apela à responsabilidade colectiva da organização escolar mas estimula o individualismo, a colaboração artificial, a competição desenfreada, a arbitrariedade ou o clientelismo; define o conteúdo funcional do exercício da profissão docente mas tolhe a autonomia do profissional preceituando rotinas, reforçando a formalidade burocrática, a uniformidade, a ritualização de processos e circunscrevendo as possibilidades de valorização pessoal e actualização científica-pedagógica à oferta de iniciativa dos serviços centrais, regionais ou locais do Ministério da Educação.
Especificamente, rejeitamos um Estatuto da Carreira Docente que:
- pressuponha o fim da carreira única e a criação de uma elite profissional que não pode ultrapassar um terço do corpo docente: a constituição de duas categorias de professores não é compatível com o desempenho de uma só profissão e a mesma certificação profissional; a limitação do número de lugares de professores titulares por escola é um mero filtro economicista e bloqueará, num limbo administrativo, remuneratório e desmotivante, 66% dos professores que, neste momento, conjugam tempo de serviço com qualificações acrescidas já obtidas (licenciatura; profissionalização e, nalguns casos, cursos de especialização, mestrados e mesmo doutoramentos); a competição por um lugar na categoria de professor titular fará aumentar os conflitos entre docentes e potenciará situações de favorecimento pessoal; de um momento para o outro, professores que durante vários anos desempenharam os cargos de Coordenação de Departamento ou Supervisão Pedagógica passam, por via administrativa, a ser professores de uma carreira considerada inferior e são impedidos de continuarem a exercer essas funções;
- desvalorize as crescentes exigências da profissão docente e o consequente aumento do desgaste físico e psicológico que o exercício continuado da docência provoca nos seus profissionais, alterando a idade requerida para a redução da componente lectiva dos 40 para os 50 anos de idade, desde que o professor tenha 15 anos de serviço docente (ora, um professor que tiver iniciado a sua actividade com 22 anos, aos 40 terá já acumulado 18 anos de exercício docente);
- preveja a aplicação de uma prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências para acesso ao concurso de provimento e de um período probatório destinado a verificar a capacidade de adequação ao perfil de desempenho profissional exigível a docentes profissionalizados, fazendo-se tábua rasa da formação já adquirida e desresponsabilizando-se o papel das instituições do Ensino Superior na formação de docentes;
- conceba o processo de apoio a um professor em período probatório ou o de avaliação de desempenho dos professores dos quadros como um processo individual e singular, desintegrado das estruturas pedagógicas em que está inserido, longe das práticas de cooperação e entreajuda que uma escola atenta, moderna e democrática exige (longe da prossecução de um ideal de formação contínua quando de imediato se exonera quem, no período probatório, obtenha classificação inferior a Bom);
- conceba o mérito profissional como um mero processo burocrático e economicista de produção de elites, onde o mérito só se conquista ao fim de, pelo menos, 18 anos de serviço; onde o sistema de quotas de classificação impede o acesso à excelência a 95% dos docentes (a manterem-se as regras do SIADAP) mesmo que cumpram os requisitos para a obtenção da referida classificação; onde as práticas educativas saem subalternizadas relativamente aos procedimentos administrativos;
- preveja uma avaliação anual dos professores burocrática, ritualizante e desgastante; que probabilisticamente faz diminuir as hipóteses de acesso ao escalão seguinte e que não tem em conta os resultados de projectos pedagógicos plurianuais;
- considere a maioria dos docentes como proletários ou meros executores de políticas concebidas sem a sua participação, dado que estão impossibilitados de integrar os órgãos de gestão e decisão das escolas e, no entanto, defenda que o docente deve ser orientador, psicólogo, animador, depositário de confidências, funcionário administrativo e gestor, para além de professor (e que, depois de tantas sinergias dispersadas, faça depender a sua progressão ou promoção individual dos resultados escolares dos alunos);
- imponha o exercício de funções docentes em regime de exclusividade, impedindo mesmo o professor de exercer, no seu tempo livre e privado, outras actividades, transformando-o, assim, num corpo profissional cativo do Estado;
- admita como indicadores de classificação de um docente as taxas de abandono escolar e os resultados escolares dos alunos, fazendo pressupor que tais realidades resultam da acção única e individual do professor (escamoteando o papel do aluno, da escola, das famílias, da sociedade e das sucessivas políticas educativas governamentais), ao mesmo tempo que ou cria incentivos à promoção de um sucesso educativo não verdadeiro mas estatístico ou cria situações de injustiças flagrantes pois torna vulneráveis todos aqueles que trabalham em zonas e com turmas problemáticas (p.e. turmas de currículo alternativo);
- defenda como indicador de classificação da avaliação de desempenho de um docente a apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação, na medida em que tal prefigura uma situação ética inequívoca de conflito de interesses – os pais devem e podem participar na vida escolar dos seus filhos e na avaliação das escolas mas não na avaliação individual dos docentes;
- estabeleça um sistema de classificação onde a atribuição da menção qualitativa de igual ou superior a Bom está subordinada a um critério eliminatório – o cumprimento de 97% do serviço lectivo anualmente distribuído; um critério que impede a progressão de um docente que fique doente, que necessite de prestar apoio ou acompanhamento a familiares, que falte em caso de óbito ou casamento ou ao abrigo do Estatuto de Trabalhador Estudante; um critério que, por exemplo, penaliza duplamente o direito à maternidade e à paternidade previsto na Constituição da República, dado que os docentes que, no ano seguinte à licença, ultrapassarem o limite dos 97% não obterão a classificação necessária à progressão na carreira pelo período de dois anos;
- introduza uma desqualificação e subalternização dos docentes da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário relativamente aos professores do Ensino Superior, quando a constituição de júris de âmbito regional das provas de acesso para professor titular fica reservada, total ou parcialmente, aos professores desse nível de ensino – ora, nem estes conhecem a realidade da Educação Pré-escolar ou dos Ensinos Básico e Secundário, nem é uma evidência que um professor, só porque lecciona no Ensino Superior, seja mais habilitado que um colega que exerça noutros níveis de ensino;
- continue a privilegiar a aquisição de graus académicos (agora, o grau de doutoramento) como possibilidade de bonificação mas esquece a excelência de projectos e práticas pedagógicas inovadoras;
- limite a dispensa para frequência de acções de formação (exclusivamente organizadas pelo Ministério da Educação) ao tempo não lectivo e assim afaste os docentes de uma formação contínua adaptada aos seus interesses e necessidades;
- seja apresentado para discussão pública mas que ainda não apresente ou deixe por regulamentar questões tão fulcrais como o regime de transição da carreira docente; o regulamento de operacionalização da avaliação de desempenho; o regime de avaliação dos professores do ensino especial; o regime de revisão e ajustamento dos quadros (rejeitando-se a possibilidade de colocação de docentes do quadro de zona pedagógica em quadros da zona geográfica limítrofe); o conteúdo dos índices remuneratórios; a forma como a actual situação criada pela colocação trianual dos professores se adaptará a um novo Estatuto da Carreira Docente, tanto mais que quando os docentes concorreram o conteúdo da proposta não era conhecido.
Assim, defendemos um Estatuto da Carreira Docente que:
- defenda o mérito e a motivação profissionais no desempenho da função docente como elos essenciais para a edificação de uma Escola e de uma Educação de sucesso;
- percepcione a exigência e a complexidade da função docente e assim promova a sua valorização através da definição de um conteúdo funcional da profissão orientado para a prossecução de uma Escola de excelência e qualidade quer para os alunos, quer para os professores e do incentivo à cooperação e solidariedade profissionais, no contexto das estruturas pedagógicas existentes nas escolas;
- conceba uma avaliação de desempenho rigorosa, objectiva, desburocratizada e sem sistemas de quotas, de modo a que saiam valorizadas as práticas pedagógicas realizadas ao longo dos anos e se reconheçam os saberes adquiridos;
- crie mecanismos de avaliação formativa, no contexto das escolas e das suas estruturas pedagógicas, capazes de suprir as dificuldades ou fragilidades dos docentes em período probatório;
- incentive, efectivamente, a participação democrática dos professores na organização funcional das escolas;
- impeça apenas a acumulação de funções eticamente incompatíveis;
- se concretize como um instrumento legislativo funcionalmente coerente e completo.
Escola XYZ, _ de Junho de 2006
5 comentários:
Excelente crítica. Subscrevo inteiramente.
Pq não enviar este documento à CONFAP, aos sindicatos, presidente da república, partidos da oposição?? É só procurar na net os endereços e toca a andar!!! Nem precisa ser assinado por mts... E enviar tb p a comunicação social!!!
Caro amigo,
Aconselho-te também aver comentário de Eduardo Pitta Da Literatura, onde há um documento interessante para assinar. Quantos mais melhor...
abraço
Armandina
Retiro tudo qo que disse. Trata-se do mesmo documento. Está bem fundamentado e bem escrito, embra não valah a pena perder muito tempo a explicar oq ue quer que seja a "pessoas de boa fé" como a Ministra da Educação...
armandina
Armandina:
é o mesmo documento? vou espreitar...
se sim, é a net a funcionar e os amigos a ajudar.
nesse blog,escreve um professor lá da escola :)
Bacci
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