segunda-feira, maio 29, 2006

# XLVII - Quando um homem se põe a pensar... (saudades de Zeca Afonso, dos que não nasciam vencidos)


(Mil contributos para um só sol)


A respeito da proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente...

Parece-me que o essencial da proposta está a ser esquecido por um fait-divers (a avaliação pelos pais). Isso é o menos preocupante...apesar de ridículo, em muitos casos.

Preocupante é numa escola só poder existir 1/3 de professores titulares... q justiça há nisto? Se alguém trabalha numa escola onde há um número significativo de professores actualmente nos 9.º ou 10.º escalões, apesar de ter 18 anos de serviço e uma carreira cheia de Bons, pura e simplesmente fica estagnado no vencimento e nas atribuições. Então a progressão não depende do professor em si, do trabalho que desenvolve, mas sim de ter ou não "colegas idosos" na escola onde ensina?

Como se entende que num diploma publicado agora, ainda se fale em 22 horas de serviço lectivo?- vide artigo 77.º - 24 segmentos de 45 minutos, é isso? Andam a escrever sobre o joelho...

Como se avaliam os órgãos de gestão? O Presidente - em portaria própria....como? Os vice-presidentes...?

O Presidente da Assembleia também tem que ser titular, (licenciado, portanto, no mínimo) mais especialista em que coisa das ESE's?

Os professores, individualmente, são responsáveis pelos índices de abandono escolar, da turma que leccionam? E do sucesso educativo das mesmas?

Um coordenador de departamento com, digamos, 20 professores... terá que os avaliar e assistir a 3 aulas de cada um??!!! 20 x 3 = 60 aulas?? Em que tempo?

A menção de Bom depende de uma efectivação de, pelo menos, 97% das aulas previstas...
Se tiver o azar - e toca a todos, infelizmente- de lhe morrer um progenitor...nesse ano não tem Bom, não progride.
Se um filho adoecer e precisar de acompanhamento....não progride.
Se o prof. adoecer, sem ser doença causada na escola(??), não progride...
Ainda haverá quem duvide da medida PURAMENTE economicista deste projecto?

Um professor que, se não estivesse """"""congelado""""", passaria para o nono escalão em Julho/06, será considerado professor TITULAR em Janeiro de 2007?

Alguém consegue entender o que está escrito no ponto 1 do artigo 61.º? Que n e N são aqueles?

Prémios pecuniários de desempenho??!! Já vamos nisto?

Como é que um professor pode justificar um atraso de 10 minutos, pela manhã, porque, por exemplo, apanhou uma fila de camiões em trânsito lento? Porque teve um furo num pneu? Com atestado? Não nos esqueçamos que o horário dum professor é contabilizado ao minuto...

O que querem dizer no artigo 109.º, alínea b) do ponto 2???Substituir na componente não lectiva? Alguém que exerça pelo professor a coordenação de departamento, por exemplo? Não entendo...

Alguma cogitação mais, registem s.f.f.

;)

ou antes,

;(((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((

4 comentários:

soledade disse...

Vou linkar esta tua entrada, pode ser?

Teresa Lobato disse...

Estamos todos de acordo.
Passa pelo Aragem. Vamos alargar esta teia.
TL

sandra costa disse...

Excelente elencagem de pontos negativos da dita proposta, boss... O problema, nesta altura do "campeonato", está em reunir forças para lutar... :(

tsiwari disse...

Soledade : com certeza...

Teresa : continuo passando, claro.

Sandra : Mas há sempre alguém que diz não...e às vezes, esse alguém, temos que ser nós próprios!